ANÁLISE DE AR

A busca por qualidade é uma constante em empresas que se preocupam com o meio ambiente e com a saúde e segurança do trabalhador, bem como de pessoas que acessam os empreendimentos.

Diante disso, o Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA em sua Resolução N° 03 de junho de 1990, dispõe sobre normas e critérios a serem perseguidos a fim de que a qualidade do ar se torne  permanente nas empresas.

Essa resolução define em seu Artigo 1° que: "São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral."

Além da Resolução do CONAMA ainda atendemos a Resolução da ANVISA RE: 09 de 16 de janeiro de 2003, que também nos dá diretrizes e parâmetros para qualidade e análise de ar.


Ante as definições expostas nas resoluções citadas, o Laboratório Bioágua atende aos requisitos da legislação efetuando a análise de ar para os seguintes parâmetros:

  • Partículas Totais em Suspensão;
  • Fumaça;
  • Partículas inaláveis;
  • Dióxido de Enxofre;
  • Monóxido de Carbono;
  • Ozônio;
  • Dióxido de Nitrogênio.

As análises são realizadas principalmente em ambiente empresarial, em ar condicionado e  em ambientes confinados.